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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35003 de 08 de Dezembro de 1993

Dá nova redação ao Decreto nº 33.360, de 27 de novembro de 1989, que cria o Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35003 /1993