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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35003 de 08 de Dezembro de 1993

Dá nova redação ao Decreto nº 33.360, de 27 de novembro de 1989, que cria o Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 34.047, de 23 de setembro de 1991.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35003 /1993