Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34994 de 26 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.