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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34994 de 26 de Novembro de 1993

Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 26.591, de 16 de janeiro de 1978; nº 27.448, de 16 de agosto de 1978; nº 28.925, de 25 de junho de 1979 e nº 29.013, de 09 de julho de 1979.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34994 /1993