Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34994 de 26 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo revogado pelo Decreto n.º 37.287, de 10 de março de 1997)