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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34994 de 26 de Novembro de 1993

Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades de pesquisa, quando credenciadas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, encaminharão para anuência governamental justificativa da aquisição juntamente com comprovante de credenciamento e quota global de importação concedida.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34994 /1993