Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34994 de 26 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades de pesquisa, quando credenciadas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, encaminharão para anuência governamental justificativa da aquisição juntamente com comprovante de credenciamento e quota global de importação concedida.