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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

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Art. 10

Caberá ao Conselho de Administração do Programa, com base em pareceres técnicos emitidos por sua Secretaria Executiva:

I

apreciar e, se for o caso, aprovar os projetos que se enquadrem no Programa, fixando o incentivo financeiro a ser concedido, bem como as condições a serem cumpridas pelo proponente, conforme o respectivo segmento produtivo, para a liberação do referido benefício;

II

aprovar o cronograma físico-finaceiro de plano de aplicação.

Art. 10, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34600 /1992