Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao Conselho de Administração do Programa, com base em pareceres técnicos emitidos por sua Secretaria Executiva:
I
apreciar e, se for o caso, aprovar os projetos que se enquadrem no Programa, fixando o incentivo financeiro a ser concedido, bem como as condições a serem cumpridas pelo proponente, conforme o respectivo segmento produtivo, para a liberação do referido benefício;
II
aprovar o cronograma físico-finaceiro de plano de aplicação.