JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria Executiva do Conselho de Administração, de posse da carta-consulta, verificará o preenchimento das condições estabelecidas no art. 7º e analisará a viabilidade do projeto, encaminhando-o ao Conselho, juntamente com parecer técnico, para apreciação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34600 /1992