JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34598 de 30 de Dezembro de 1992

Transforma em albergue o Presídio Municipal de Gravataí.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Albergue destina-se a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto e semi-aberto com trabalho externo ou pena de limitação de fim de semana.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34598 /1992