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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34598 de 30 de Dezembro de 1992

Transforma em albergue o Presídio Municipal de Gravataí.


Art. 2º

O Albergue destina-se a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto e semi-aberto com trabalho externo ou pena de limitação de fim de semana.