Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34598 de 30 de Dezembro de 1992
Transforma em albergue o Presídio Municipal de Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Albergue destina-se a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto e semi-aberto com trabalho externo ou pena de limitação de fim de semana.