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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34598 de 30 de Dezembro de 1992

Transforma em albergue o Presídio Municipal de Gravataí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica transformado em Casa do Albergado Santos e Medeiros o Presídio Municipal de Gravataí, integrante da Rede Penitenciária do Estado, classificado na categoria III pelo Decreto nº 30.072, de 05 de março de 1981.

Art. 2º

O Albergue destina-se a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto e semi-aberto com trabalho externo ou pena de limitação de fim de semana.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34598 de 30 de Dezembro de 1992