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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º

O Município de Alvorada fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:

I

a Primeira Delegacia de Polícia, da divisa com o Município de Viamão, pela Avenida Frederico Dihl, exclusive, e por esta, pela Rua Oscar Schick, exclusive, pela Avenida Presidente Vargas, inclusive, até a confluência com a Rua Carlos Gomes e, por esta até a divisa com o Município de Gravataí, por uma linha reta e imaginária, exclusive;

II

a Segunda Delegacia de Polícia, da divisa com o Município de Viamão, pela Avenida Frederico Dihl, inclusive, até a Rua Oscar Schick, inclusive, pela Avenida Presidente Vargas, e por esta, exclusive, até a Rua Carlos Gomes, inclusive, e por uma linha reta e imaginária até a divisa com o Município de Gravataí.

Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório do Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992