Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1992.
Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.
O Município de Alvorada fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:
a Primeira Delegacia de Polícia, da divisa com o Município de Viamão, pela Avenida Frederico Dihl, exclusive, e por esta, pela Rua Oscar Schick, exclusive, pela Avenida Presidente Vargas, inclusive, até a confluência com a Rua Carlos Gomes e, por esta até a divisa com o Município de Gravataí, por uma linha reta e imaginária, exclusive;
a Segunda Delegacia de Polícia, da divisa com o Município de Viamão, pela Avenida Frederico Dihl, inclusive, até a Rua Oscar Schick, inclusive, pela Avenida Presidente Vargas, e por esta, exclusive, até a Rua Carlos Gomes, inclusive, e por uma linha reta e imaginária até a divisa com o Município de Gravataí.
Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório do Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.