Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.