Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.
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