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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34589 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Alvorada.

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Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório do Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34589 /1992