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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.


Art. 7º

No prazo da lavratura do auto de multa diária, a autoridade fixará novo prazo, improrrogável, para a regularização da situação, sob pena de interdição temporária ou definitiva da atividade.