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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.


Art. 6º

A penalidade de advertência será aplicada com fixação de prazo para a regularização da situação, de acordo com as determinações e exigências impostas pela autoridade competente, sob pena de multa diária.

Parágrafo único

O prazo fixado, a critério da autoridade e mediante solicitação justificada do interessado, poderá ser prorrogado.