Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A penalidade de advertência será aplicada com fixação de prazo para a regularização da situação, de acordo com as determinações e exigências impostas pela autoridade competente, sob pena de multa diária.
Parágrafo único
O prazo fixado, a critério da autoridade e mediante solicitação justificada do interessado, poderá ser prorrogado.