Artigo 7º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos da FGTAS compreendem:
a
contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados, dos Municípios ou respectivos órgãos integrantes da administração indireta;
b
dotação do orçamento do Estado, consignada anualmente;
c
rendas decorrentes da prestação de seus serviços;
d
recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes ou venda de publicações;
e
quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.