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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de 90 dias, a contar da aprovação do Estatuto, será implantado o Plano de Classificação de Cargos e Salários da FGTAS.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991