Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 90 dias, a contar da aprovação do Estatuto, será implantado o Plano de Classificação de Cargos e Salários da FGTAS.