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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1991.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34154 /1991