Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991
Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1991.