JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34154 /1991