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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.