Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991
Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1991.
Ficam extintas, de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.