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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Ficam extintas, de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1991.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991