Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.


Art. 1º

Ficam extintas, de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.