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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991

Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

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Art. 1º

Ficam extintas, de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34154 /1991