Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34154 de 30 de Dezembro de 1991
Extingue as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas, de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, as Fundações Gaúcha do Trabalho-FGT e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL.