Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 29.013, de 09 de julho de 1979,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1991.
É fixada cota extraordinária de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, no valor de US$ 77,834.61 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro dólares norte-americanos e sessenta e um centavos).
A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação dos seguintes itens: um microscópio eletrônico de varredura equipado com unidade de alta resolução para fotografia e câmara fotográfica; uma câmara clara para desenho estereomicroscópico; uma máquina GRAPHX-II para impressão de letra set; uma câmara fotográfica e lente ZOOM; um luxímetro e um microscópio estereoscópico modelo SV-6 com sistema pancrático.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.