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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34137 /1991