Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.