Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação dos seguintes itens: um microscópio eletrônico de varredura equipado com unidade de alta resolução para fotografia e câmara fotográfica; uma câmara clara para desenho estereomicroscópico; uma máquina GRAPHX-II para impressão de letra set; uma câmara fotográfica e lente ZOOM; um luxímetro e um microscópio estereoscópico modelo SV-6 com sistema pancrático.