Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

É fixada cota extraordinária de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, no valor de US$ 77,834.61 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro dólares norte-americanos e sessenta e um centavos).