Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixada cota extraordinária de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, no valor de US$ 77,834.61 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro dólares norte-americanos e sessenta e um centavos).