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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34137 de 26 de Dezembro de 1991

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É fixada cota extraordinária de importação para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, no valor de US$ 77,834.61 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro dólares norte-americanos e sessenta e um centavos).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34137 /1991