JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a prorrogação de convocação para Regime Especial de Trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Estende-se aos professores contratados, também convocados, a prorrogação prevista no artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34136 /1991