Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a prorrogação de convocação para Regime Especial de Trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estende-se aos professores contratados, também convocados, a prorrogação prevista no artigo 1º deste Decreto.