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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a prorrogação de convocação para Regime Especial de Trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitas com amparo na Lei 4.937 de 22 de fevereiro de 1965, ficam prorrogadas até 31 de março de 1992.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34136 /1991