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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a prorrogação de convocação para Regime Especial de Trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1991.


Art. 1º

As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitas com amparo na Lei 4.937 de 22 de fevereiro de 1965, ficam prorrogadas até 31 de março de 1992.

Art. 2º

Estende-se aos professores contratados, também convocados, a prorrogação prevista no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991