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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34136 de 26 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a prorrogação de convocação para Regime Especial de Trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34136 /1991