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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34090 de 06 de Novembro de 1991

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34090 /1991