Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34090 de 06 de Novembro de 1991
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.