Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34090 de 06 de Novembro de 1991
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O resgate dos títulos de que trata este Decreto, será efetuado pela Secretaria da Fazenda e, em seu nome, pelos estabelecimentos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.