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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33763 de 28 de Dezembro de 1990

Fixa os valores da Programação Financeira do Estado para o primeiro trimestre de 1991 e dá outras providências.

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Art. 3º

A liberação da quota trimestral para atendimento das Despesas com Manutenção fica condicionada ao cumprimento do disposto no Parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 33.080, de 29.12.88, cujo cronograma poderá ser encaminhado, excepcionalmente, anexo à programação das citadas despesas.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33763 /1990