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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33763 de 28 de Dezembro de 1990

Fixa os valores da Programação Financeira do Estado para o primeiro trimestre de 1991 e dá outras providências.


Art. 2º

As Despesas Correntes incluídas nos Encargos Gerais do Estado, terão as dotações liberadas de acordo com a programação especial elaborada pela Secretaria da Fazenda.