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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33761 de 26 de Dezembro de 1990

Modifica o Anexo II do Decreto nº 33.760, de 21 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica transferida, no Anexo II, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 33.760, de 21 de dezembro de 1990, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC do Grupo (A) para o Grupo (B), ambos da Folha 01.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33761 de 26 de Dezembro de 1990