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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33761 de 26 de Dezembro de 1990

Modifica o Anexo II do Decreto nº 33.760, de 21 de dezembro de 1990.

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Art. 1º

Fica transferida, no Anexo II, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 33.760, de 21 de dezembro de 1990, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC do Grupo (A) para o Grupo (B), ambos da Folha 01.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33761 /1990