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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33746 de 05 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33746 /1990