Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33746 de 05 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.