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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990

Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais: - 16º Batalhão de Polícia Militar - Ten. Cel. RUBINEI RICARDO DA SILVA - 14º Batalhão de Polícia Militar - Cel. JUSTINO MARQUES DE OLIVEIRA - Batalhão de Polícia Rodoviária - Cel. RICARDO LEAL KELLETER - 6º Grupamento de Incêndio - Maj. EDISON RUIZ PEREIRA - Instituto de Pesquisa da Brigada Militar - Maj. MIGUEL JOSÉ PEREIRA

Parágrafo único

Nos documentos de caráter Oficial as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma: - 16º BPM - Btl Ten. Cel. Rubinei - 14º BPM - Btl Cel. Justino - BPRV - Btl Cel. Kelleter - 6º GI - Gpt Maj. Ruiz - IPBM - Instituto Maj. Miguel Pereira

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.