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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990

Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais: - 16º Batalhão de Polícia Militar - Ten. Cel. RUBINEI RICARDO DA SILVA - 14º Batalhão de Polícia Militar - Cel. JUSTINO MARQUES DE OLIVEIRA - Batalhão de Polícia Rodoviária - Cel. RICARDO LEAL KELLETER - 6º Grupamento de Incêndio - Maj. EDISON RUIZ PEREIRA - Instituto de Pesquisa da Brigada Militar - Maj. MIGUEL JOSÉ PEREIRA

Parágrafo único

Nos documentos de caráter Oficial as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma: - 16º BPM - Btl Ten. Cel. Rubinei - 14º BPM - Btl Cel. Justino - BPRV - Btl Cel. Kelleter - 6º GI - Gpt Maj. Ruiz - IPBM - Instituto Maj. Miguel Pereira

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990