Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.
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