Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.