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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990

Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33743 /1990