Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33743 de 04 de Dezembro de 1990
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais: - 16º Batalhão de Polícia Militar - Ten. Cel. RUBINEI RICARDO DA SILVA - 14º Batalhão de Polícia Militar - Cel. JUSTINO MARQUES DE OLIVEIRA - Batalhão de Polícia Rodoviária - Cel. RICARDO LEAL KELLETER - 6º Grupamento de Incêndio - Maj. EDISON RUIZ PEREIRA - Instituto de Pesquisa da Brigada Militar - Maj. MIGUEL JOSÉ PEREIRA
Parágrafo único
Nos documentos de caráter Oficial as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma: - 16º BPM - Btl Ten. Cel. Rubinei - 14º BPM - Btl Cel. Justino - BPRV - Btl Cel. Kelleter - 6º GI - Gpt Maj. Ruiz - IPBM - Instituto Maj. Miguel Pereira