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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 14

Em caso de liquidação do FUNDOPIMES seu ativo e passivo passarão a ser administrados pela Secretaria da Fazenda.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDOPIMES