Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em caso de liquidação do FUNDOPIMES seu ativo e passivo passarão a ser administrados pela Secretaria da Fazenda.