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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.


Art. 15

O Conselho Diretor deverá editar as normas de procedimento e instruções complementares necessárias à execução deste Regulamento.