Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho Diretor deverá editar as normas de procedimento e instruções complementares necessárias à execução deste Regulamento.