JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O FUNDOPIMES deve atender às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, assim como às leis estaduais e normas complementares pertinentes.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33359 /1989