Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O FUNDOPIMES deve atender às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, assim como às leis estaduais e normas complementares pertinentes.