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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 13

O FUNDOPIMES deve atender às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, assim como às leis estaduais e normas complementares pertinentes.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDOPIMES