Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cabe aos agentes institucionais envolvidos na execução do PIMES cumprir o presente regulamento, submetendo-se às normas de procedimento e às instruções complementares que venham a ser editadas pelo Conselho Diretor.