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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.


Art. 12

Cabe aos agentes institucionais envolvidos na execução do PIMES cumprir o presente regulamento, submetendo-se às normas de procedimento e às instruções complementares que venham a ser editadas pelo Conselho Diretor.