Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O BADESUL deverá:
I
informar ao Governo do Estado, sempre que solicitado, a posição da movimentação financeira do FUNDOPIMES;
II
gerir os recursos financeiros do fundo com proficiência e zelo, dentro das normas de procedimento estabelecidas pelo Conselho Diretor.