Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33321 de 12 de Outubro de 1989
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.