Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33321 de 12 de Outubro de 1989
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.