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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33321 de 12 de Outubro de 1989

Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33321 /1989